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Quanto um MEI deve cobrar pelos seus serviços

Ser MEI muda a conta de preço de um jeito específico: o DAS é fixo, o limite de faturamento existe, e uma boa parte da proteção do CLT precisa ser embutida no preço à mão.

Virar MEI resolve um problema (emitir nota, ter CNPJ, abrir conta PJ) e cria outro que pouca gente para para pensar: a estrutura de custo de um MEI é diferente da de quem trabalha sem CNPJ, e isso deveria mudar a conta do preço por hora — não só o jeito de recolher imposto. Este guia não vai te dar uma alíquota, um teto de faturamento ou um valor de DAS, porque esses números são definidos por lei, são atualizados e o lugar certo para confirmá-los é o Portal do Empreendedor ou um contador, nunca uma página de blog.

O que este guia faz é explicar a lógica: por que o DAS entra na sua conta como custo fixo (e não como percentual), o que mais o MEI paga além dele, por que boa parte do que o CLT recebe "de brinde" precisa ser embutida no seu preço manualmente, e o que fazer com o limite de faturamento antes de ele virar um problema em cima da hora.

Preço por hora recomendado
R$ 0
R$ 0
mínimo (só cobre custos)
R$ 0
faturamento-alvo/mês
0 h
horas faturáveis/mês
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Ponto de partida editável. O campo "custos do negócio" aqui já deveria incluir o valor do seu DAS mensal — troque pelos seus números reais, conferidos no Portal do Empreendedor ou com seu contador. O campo de imposto/taxas fica menor para o MEI porque o DAS já entra como custo fixo, não como percentual sobre o faturamento — veja a explicação completa abaixo antes de preencher.

Converta em preço de projeto fechado

Depois de calcular a hora considerando o DAS como custo fixo, converta para o formato que o cliente de fato compra: um valor fechado por entrega, já com margem de imprevisto.

Preço fechado do projeto
Só a execução
Custo das revisões
Horas totais reais

Rode a conta com o DAS embutido como custo fixo

A calculadora de preço por hora tem um campo específico de custo do negócio — é ali que o valor do seu DAS entra, junto com as outras despesas fixas de operar como MEI.

Abrir a calculadora de preço por hora →

Neste guia

  1. O DAS é custo fixo, não percentual
  2. O que o MEI paga além do DAS
  3. O que o CLT recebe de brinde e o MEI precisa embutir
  4. O risco de encostar no limite de faturamento
  5. Reserva para imposto e para o mês fraco

Itens que o MEI precisa somar no preço e costuma esquecer

Além do DAS — que a maioria já sabe que existe —, o MEI carrega outros custos e riscos que o preço final precisa cobrir. Confira estes antes de fechar o seu número:

O DAS é custo fixo — e isso muda o preço por hora conforme você fatura mais

A primeira coisa a entender sobre o MEI, para fins de precificação, não é qual é o valor exato do DAS — isso você confirma no Portal do Empreendedor ou com um contador, porque é atualizado e varia por categoria. A coisa importante é a natureza desse custo: o DAS é um valor fixo mensal, não um percentual do que você fatura.

Essa característica tem uma consequência direta na sua matemática de preço. Um custo fixo, dividido por um número maior de horas faturadas, pesa proporcionalmente menos. Ou seja: quanto mais você fatura (dentro do limite do MEI), menor é o peso do DAS em cada hora vendida — o inverso de um imposto percentual, que pesa sempre igual em proporção, faturando pouco ou muito.

Na prática isso significa que, na calculadora, o DAS entra no campo de custo do negócio (um valor fixo mensal), não no campo de imposto (um percentual). Se você colocar o valor do DAS como percentual, está calculando errado — está tratando como proporcional algo que é fixo. O campo de imposto/taxas, para o MEI, deveria refletir só o que de fato varia com o faturamento: taxa de gateway, taxa de plataforma, eventual imposto adicional conforme a atividade — não o DAS.

Essa distinção parece técnica, mas na conta ela faz diferença real: tratar o DAS como fixo (correto) versus tratar como percentual (errado) muda o preço por hora calculado, principalmente para quem fatura pouco. Em faturamento baixo, um custo fixo pesa proporcionalmente mais — o que é outro jeito de dizer que, no começo, quando o MEI ainda está construindo carteira de clientes, o custo fixo por hora tende a ser mais alto do que ele vai ser depois, com mais horas faturadas dividindo o mesmo custo fixo.

O que o MEI paga além do DAS — a parte que as pessoas esquecem

É comum o MEI calcular o preço pensando só no DAS e esquecer que ele é apenas um item da lista de custos de operar formalmente. Alguns dos outros custos são pequenos isoladamente, mas juntos formam uma fatia real do que precisa estar embutido no preço.

O primeiro é o contador, quando existe. Muitos MEIs de serviço não têm obrigação legal de contratar contador para a rotina básica, mas quando têm — seja por exigência da atividade, seja por escolha, para ter suporte em decisões — esse honorário é um custo mensal ou anual que precisa entrar na conta como qualquer outra despesa fixa.

O segundo são as taxas de operação: emissão de nota fiscal (algumas plataformas cobram, outras não — confira a sua), taxa de maquininha ou de gateway de pagamento online, eventual taxa de conta PJ. Individualmente parecem pequenas; somadas ao longo do mês, formam um percentual real sobre o que você recebe, e esse sim é o tipo de custo que faz sentido colocar no campo de percentual da calculadora, porque efetivamente varia com o quanto você fatura.

O terceiro, menos falado, é o custo de tempo administrativo. Emitir nota, organizar recibo, fazer a declaração anual do MEI, acompanhar o extrato do DAS — tudo isso consome horas que não são faturáveis, mas que existem por causa da formalização. Esse tempo já deveria estar refletido no campo "horas faturáveis por semana" da sua calculadora: se você gasta duas horas por mês com burocracia do MEI, essas duas horas não são horas vendidas, e contá-las como se fossem infla artificialmente a base de horas faturáveis, empurrando o preço por hora calculado para baixo do necessário.

O que o CLT recebe de brinde e o MEI precisa embutir no preço

Uma forma útil de pensar no preço do MEI é comparar estruturalmente com o que um funcionário CLT recebe sem precisar calcular nada: férias remuneradas, décimo terceiro, contribuição patronal ao INSS, aviso prévio em caso de desligamento, e em muitos casos plano de saúde e outros benefícios. Nenhum desses itens desaparece quando você vira MEI — eles só deixam de ser automáticos. Se você quiser ter o equivalente, precisa provisionar sozinho, dentro do seu próprio preço.

Este guia não vai te dizer "separe X% para isso", porque qualquer percentual aqui seria um chute disfarçado de recomendação. O que faz sentido é o raciocínio: se você quer ter uma reserva equivalente a férias, precisa decidir quantos dias de férias você planeja tirar por ano sem faturar, e isso já é considerado no passo "semanas de trabalho por ano" da calculadora de preço por hora — quanto menos semanas você fatura, mais o custo do ano precisa ser coberto pelas semanas que sobram, o que empurra o preço por hora para cima automaticamente.

Para décimo terceiro e para uma reserva de segurança tipo "fundo de desligamento", a lógica é: esses são valores que você decide guardar por fora, mês a mês, como uma meta pessoal de poupança — e essa meta pode (e talvez deva) entrar no seu custo de vida mensal na calculadora, como se fosse mais uma conta a pagar todo mês. Não existe fórmula legal para isso porque não é uma obrigação, é uma escolha de planejamento — mas ignorar essa escolha e simplesmente gastar tudo que entra é o motivo pelo qual muitos MEIs se sentem "sem rede" no primeiro imprevisto sério.

O ponto central desta seção não é que o MEI deveria ganhar o mesmo que um CLT com o mesmo salário nominal — é que comparar preço de MEI com salário líquido de CLT sem ajustar por essas ausências estruturais é comparar coisas diferentes. O preço do MEI, para cobrir o equivalente, precisa embutir o que o CLT recebe por fora.

O risco de encostar no limite de faturamento

O MEI tem um limite anual de faturamento definido em lei. Este guia não vai citar o valor exato porque ele é definido pela legislação vigente, pode ser atualizado, e o lugar certo para conferir o número corrente é o Portal do Empreendedor ou o seu contador — nunca um texto de blog que pode estar desatualizado no dia em que você o lê.

O que importa entender, conceitualmente, é o seguinte: se você ultrapassa esse limite, existe um processo de desenquadramento do MEI, que pode significar migrar para outro regime tributário (com regras, custos e obrigações diferentes) — às vezes de forma retroativa dependendo de quanto você excedeu. Esse processo tem implicações tributárias reais e específicas do seu caso, e por isso a recomendação aqui é uma só: se você está se aproximando do limite, converse com um contador antes de ultrapassar, não depois. Planejar a transição com antecedência custa muito menos, em dinheiro e em dor de cabeça, do que descobrir o problema na hora de declarar.

Para efeito de precificação, isso tem uma implicação prática: se o seu volume de trabalho está crescendo de forma que você pode se aproximar do teto, existe uma decisão de negócio a tomar — subir o preço por hora (faturar o mesmo valor trabalhando menos, ficando mais longe do limite) ou se planejar deliberadamente para migrar de enquadramento no momento certo, com apoio contábil. As duas são estratégias legítimas; a que não é legítima é não perceber que o teto existe até estar em cima dele.

Vale notar também que o limite é anual, mas os efeitos de ultrapassá-lo não são sempre proporcionais nem simples — dependem de quanto e de como você excedeu. De novo: isso é assunto para o seu contador tratar com precisão, este guia só está te avisando para não ignorar a existência do teto ao planejar quanto cobrar e quanto aceitar de trabalho extra no fim do ano.

Reserva para imposto e para o mês fraco

Duas reservas separam o MEI que sofre com o fluxo de caixa do MEI que não sofre, e as duas são simples de descrever, mesmo sem números fixos.

A primeira é a reserva para o DAS. Como ele é um valor fixo mensal devido independentemente de quanto você faturou naquele mês, a prática mais segura é separar o valor do DAS assim que o dinheiro de um projeto entra, antes de gastar qualquer coisa — em vez de esperar a data de vencimento e torcer para sobrar. Isso evita o cenário clássico: mês bom, dinheiro gasto, mês seguinte fraco, e o DAS vence sem caixa para pagar.

A segunda é a reserva para o mês sem faturamento. Todo freelancer, MEI ou não, tem meses em que o dinheiro entra menos — cliente atrasa, projeto termina e o próximo demora para começar, época de baixa procura na sua área. Como o DAS e outros custos fixos continuam existindo nesses meses, ter uma reserva de alguns meses de custo fixo guardada (o tamanho exato é uma decisão pessoal de tolerância a risco, não uma regra) é o que evita que um mês fraco vire uma crise.

As duas reservas se conectam com a calculadora de preço por hora de um jeito direto: se o seu preço por hora só cobre exatamente o custo do mês, sem margem nenhuma, você não tem de onde tirar essas reservas — elas vêm da margem de lucro que você definiu no cálculo. É por isso que zerar o campo de margem "para ficar mais competitivo" tende a sair caro depois: sem margem, não sobra nada para reserva, e sem reserva, qualquer imprevisto — inclusive o DAS de um mês fraco — vira aperto.

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Perguntas frequentes

Quanto exatamente um MEI deve cobrar por hora?

Não existe um valor fixo — depende do seu custo de vida, do seu custo de negócio (incluindo o DAS), das suas horas faturáveis reais, da margem que você quer ter e das taxas que você paga para receber. A calculadora de preço por hora faz essa conta com os seus números; este guia explica como o enquadramento MEI muda cada uma dessas entradas.

O DAS entra como imposto (percentual) ou como custo fixo na conta?

Como custo fixo mensal, porque ele não varia com quanto você fatura naquele mês (dentro do MEI). Na calculadora, ele deve ir no campo de custo do negócio, não no campo de percentual de imposto — esse campo é mais adequado para taxas que realmente variam com o faturamento, como taxa de gateway de pagamento.

Qual é o valor do DAS e o limite de faturamento do MEI?

Este guia não informa esses valores porque eles são definidos por lei, atualizados periodicamente e variam conforme a categoria de atividade. Confira o valor vigente no Portal do Empreendedor ou confirme com um contador antes de usar qualquer número em um cálculo de preço.

Por que meu preço como MEI parece mais alto que o de quem não é formalizado?

Porque ele está cobrindo custos que quem não é formalizado talvez não esteja contabilizando — o DAS fixo, eventual contador, taxas de nota e de recebimento, e a reserva para férias, décimo terceiro e imprevistos que o MEI não recebe automaticamente. Um preço mais baixo de quem não emite nota nem recolhe nada não é necessariamente mais realista — pode só estar ignorando custos que existem.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Em termos gerais, existe um processo de desenquadramento que pode levar a migrar para outro regime tributário, com regras e custos diferentes, às vezes com efeito retroativo dependendo de quanto foi excedido. Os detalhes dependem do seu caso específico — se você está perto do limite, procure um contador antes de ultrapassar, não depois.

Preciso ter contador sendo MEI?

Depende da sua atividade e da complexidade do seu caso — muitos MEIs de serviço conseguem cumprir as obrigações básicas sem contador fixo, mas isso varia. Se você tiver contador, o honorário precisa entrar no seu custo de negócio mensal, igual a qualquer outra despesa fixa.

Como faço para não ficar sem dinheiro para pagar o DAS num mês fraco?

A prática mais segura é separar o valor do DAS assim que o pagamento de um projeto entra, antes de usar o dinheiro para qualquer outra coisa, e manter uma reserva de alguns meses de custo fixo guardada à parte — vinda da margem de lucro que você define no seu preço, não do que sobra por acaso no fim do mês.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil. Valores de DAS, limite de faturamento e regras de desenquadramento do MEI são definidos por lei, são atualizados periodicamente e devem ser confirmados no Portal do Empreendedor ou com um contador antes de qualquer decisão.

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